RCAAP Repository
New challenge of the public buildings: nZEB findings from IEE RePublic_ZEB Project
Nearly Zero-Energy Buildings (nZEBs) have received increased attention in recent years as a result of constant concerns for energy supply constraints, decreasing energy resources, increasing energy costs and rising impact of greenhouse gases on world climate. The EPBD recast directive [1] requests all new buildings to meet higher levels of performance than before, by exploring more the alternative energy supply systems available locally on a cost-efficiency basis and without prejudicing the occupants’ comfort. To this end, after 2020, all new buildings should become “nearly zero-energy” and after 31 December 2018, the same requirement is applied for new buildings occupied and owned by public authorities. Furthermore, the EPBD recast states that MS must ensure that minimum energy performance requirements for buildings are set with a view to achieving cost-optimal levels according to the Commission Delegated Regulation (EU) No 244/2012 of 16 January 2012. In this context, the authors of this paper, who are participants in the recent started European project RePublic_ZEB, are willing to share the initial findings from on- going research work. Public buildings constitute a specific class of buildings that require a complex analysis from the statistic point of view taking into consideration the definition and typologies and other specific parameters related with. Thus, this paper will focus on the analysis of public building stocks in the countries covered by the project consortium with the view to define relevant parameters characterizing the reference public buildings that will be considered in the further analysis regarding the assessment of cost-effective packages of solutions towards nZEB levels of performance. A review of nZEB holistic approach, definitions and existing implemented policies in the participant countries, will be presented as well.
2015
Aelenei, Laura Elena Petran, H. Tarrés, J. Riva, G. Ferreira, Ana R. Camelo, Susana Corrado, V. Sijanec-Zavrl, M. Stegnar, G. Goncalves, Helder Magyar, Z. Salom, J. Polychroni, E. Sfakianaki, K.
Atas do congresso internacional dimensões dos Direitos Humanos: “passado e presente dos Direitos Humanos”
O Congresso Internacional sobre Dimensões dos Direitos Humanos: “passado e presente dos Direitos Humanos” realizou-se em 7 e 8 de Julho de 2015 na Universidade Portucalense Infante D. Henrique. Este Congresso pretende prosseguir um caminho em que a Universidade Portucalense pôde vir dar contributo , na intenção de expor, debater e discutir as temáticas ligadas à defesa dos direitos humanos.
2016
Papers of several Authors, Artigos de vários Autores/
A criminalização da imigração irregular e a violação sistemática de Direitos Humanos: a desumanização do imigrante e a institucionalização de um modelo de Direito Penal do autor
A expansão do Direito Penal na sociedade contemporânea, decorrente da sua consideração enquanto instrumento precípuo de controle social em face dos riscos que essa sociedade apresenta, não condiz com o modelo de Direito Punitivo característico de Estados Democráticos de Direito. Tal expansão decorre da difusão de discursos sociais de medo e insegurança que são amplamente potencializados e manifestados pela mídia e, quando apropriados pela política, produzem medidas que preconizam a segregação seletiva de grupos considerados enquanto “produtores” de risco, como é o caso dos imigrantes em situação irregular, invariavelmente relacionados ao aumento da criminalidade e da insegurança nos países de destino. Essas medidas representam a institucionalização de um Estado de exceção para o enfrentamento das questões relacionadas às políticas migratórias nos países em que esse fenômeno é mais intenso, como é o caso de alguns países centrais da União Europeia, que vêm convertendo a alteridade do imigrante irregular em princípio de risco, estabelecendo, dessa forma, um etiquetamendo (de não cidadão) sobre esses indivíduos, recomendando-se a utilização de uma nova penalidade (Direito Penal de autor) que, ao criminalizá-los, os coloca em uma situação de extrema vulnerabilidade. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar a institucionalização desse novo modelo de Direito Penal, fundamentado em medidas excludentes, repressivas e segregacionistas que impendem a real efetivação dos direitos humanos, ao afrontar os direitos e garantias fundamentais dos imigrantes em situação irregular, ao transformá-los em meros “objetos” de punição.
2018
de Aguiar, Jeannine Tonetto Wermuth, Maiquel Ângelo Dezordi
Resenha de Direito da União Europeia
Apresenta-se uma resenha de normas da actualidade do Direito da União Europeia, por consulta ao Jornal Oficial da União Europeia no endereço http://eur-lex.europa.eu, em selecção da responsabilidade da autora.
Breves notas sobre a transmissão mortis causa de quota
Ocorrendo o falecimento de um sócio de uma sociedade por quotas, a transmissão da respetiva participação social terá lugar, em princípio, nos termos gerais do direito das sucessões. No entanto, há exceções que escapam ao fenómeno sucessório natural regido pela lei das sucessões, caso, por exemplo, de estipulação contrária prevista em contrato de sociedade. O contrato social pode conter cláusulas que restringem a transmissão da participação social aos sucessores, na medida em que estabeleça condições de transmissibilidade não cumpridas ou uma cláusula de intransmissibilidade da quota aos sucessores do sócio falecido, devendo, nestes casos, esta ser amortizada (art. 232º e ss. do Código das Sociedades Comerciais (CSC)) ou adquirida pela sociedade (art. 220º do CSC), por sócios ou por terceiros. Os sócios sobrevivos dispõem, nestes casos, de 90 dias para efetivar uma das medidas, sob pena de a quota se considerar definitivamente transmitida aos herdeiros (art. 225º nº 2 do CSC). O contrato social pode, também, colocar na dependência da vontade dos sucessores do sócio falecido a transmissão da quota, caso em que estes deverão declará-la, por escrito, à sociedade, nos 90 dias seguintes ao conhecimento do óbito (art. 226.º CSC).
2019
Silva, Stefanie Esteves Machado, Maria João
Atas Sessão comemorativa do ELSA Day 2018 Portucalense
Sessão comemorativa do ELSA Day 2018 Portucalense
Editorial
Editorial Revista Jurídica da Universidade Portucalense
2018
Revista Jurídica Portucalense N.º 23, Editorial
A protecção do património cultural no âmbito das operações de paz
O presente estudo incide sobre a protecção do património cultural no contexto das operações de paz. De modo a abordarmos o tema, procederemos, num momento inicial, ao esclarecimento de dois conceitos essenciais no campo em que nos movemos - os conceitos de património cultural e operações de paz. De seguida, iremos analisar a questão da aplicabilidade das normas de Direito Internacional Humanitário às forças das Nações Unidas envolvidas em operações de paz, dando conta da evolução registada na matéria; posteriormente, focaremos, de modo particular, a possibilidade de aplicação das normas relativas à protecção do património cultural em caso de conflito armado à actuação de tais formações. Por fim, reflectindo sobre o percurso realizado, apresentaremos as nossas conclusões sobre o problema, o qual se reveste de grande importância na actual sociedade internacional.
2019
Gomes, Inês de Melo e Silva
Resenha de Direito da União Europeia
Apresenta-se uma resenha de normas da actualidade do Direito da União Europeia, por consulta ao Jornal Oficial da União Europeia no endereço http://eur-lex.europa.eu, em selecção da responsabilidade da autora, atentos critérios académicos.
A problemática da consideração da derrama no crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional
Este artigo pretende analisar se a derrama municipal tem reflexos ao nível do crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional, independentemente da existência de uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CDT) com o Estado da Fonte. O problema surge porque o método de crédito ordinário restringe a dedução à fração do imposto do Estado da Residência correspondente aos rendimentos que possam ser tributados no Estado da Fonte. E este método existe nas regras internas, independentemente da CDT (artigos 23-A e 23-B). Assim, a questão é se no cálculo do imposto do Estado da Residência deve ser considerada ou a derrama municipal, mesmo na ausência do CDT. Este artigo começa por abordar a questão sob a perspetiva da hermenêutica jurídica. Em seguida, analisa a força jurídica dos comentários da Convenção Modelo da Organização para a Cooperação Econômica e o Desenvolvimento (OCDE) na interpretação de normas internas. Além disso, este artigo analisa o princípio de não-discriminação no âmbito da tributação internacional e o princípio da justiça fiscal, bem como o princípio da justiça e da capacidade contributiva.
2020
Sampaio, Rui Miguel Pereira
A proibição do recurso à força nas relações internacionais e a excepção da legítima defesa
O presente artigo versa sobre a problemática da proibição do recurso à força nas relações internacionais e, particularmente, sobre a excepção da legítima defesa, tendo em consideração a actual sociedade internacional. Iniciamos a abordagem do tema olhando à evolução do uso da força nas relações internacionais, tentando, posteriormente, descobrir o sentido da proibição do recurso à força consagrada na Carta das Nações Unidas. Focaremos, de seguida, uma das excepções ao referido princípio – o direito de legítima defesa. A este nível, analisaremos os seus pressupostos e os diferentes entendimentos existentes quanto à sua extensão, olhando, depois, ao célebre caso Nicarágua – caso apreciado pelo Tribunal Internacional de Justiça na década de 80 do século transacto, que se revela um importante contributo para a compreensão dos pressupostos da legítima defesa. Observaremos, ainda, esta figura no quadro da Operação “Liberdade Duradoura”, acção desenvolvida após os ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001. Finalmente, reflectiremos sobre o percurso descrito, apresentando as nossas conclusões relativamente à proibição do recurso à força e ao âmbito da legítima defesa na sociedade internacional hodierna, onde delicados problemas – como o terrorismo ou a ciberguerra – se colocam.
2019
Gomes, Inês de Melo e Silva
A supervisão complementar de conglomerados financeiros: características e desafios
Os conglomerados financeiros geram uma série de desafios do ponto de vista da fiscalização financeira prudencial. A sua atuação nos setores bancário e de investimentos, bem como securitário, exigem grande coordenação entre os agentes de supervisão não somente nacionais, mas também de outros Estados-Membros da UE e mesmo de países terceiros em que atuem. A UE regulou pela primeira vez a matéria na Dir. 2002/87/CE, prevendo uma supervisão complementar, a qual sofreu sucessivas alterações em 2005, 2008, 2010, 2011 e 2013. A Dir. 2002/87/CE foi transposta para o direito português pelo DL 145/2006, alterado pelos DL 18/2013 e DL 91/2014. Neste artigo serão expostas as deficiências na transposição do direito europeu para o ordenamento nacional e pontuados alguns desafios a serem enfrentados no futuro como os conflitos entre o direito de supervisão complementar e o direito societário, a atuação de shadow bankings, a fragmentação regulatória e a necessidade de coordenação entre um grande número de agentes reguladores.
2021
Aquini Gonçalves, Vinicius
Direitos e princípios: o contributo da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia na política social – é o direito a férias remuneradas um princípio geral de Direito da União invocável contra um empregador privado?
Este trabalho pretende deixar uma pequena nota sobre os tempos de mudança que o TJUE está a querer imprimir: será que chegou a hora dos direitos sociais fundamentais, saírem do mundo das sombras? Será que o tribunal de Luxemburgo compreendeu que se as Directivas que os concretizam não produzirem efeito directo horizontal, pode ficar comprometida a eficácia daqueles direitos no quadro dos litígios que os tribunais internos são chamados a dirimir? Sendo certo que sem a efectividade destes direitos não é possível a edificação de um verdadeiro código comum para os europeus, esta breve nótula pretende responder a esta inquietude, qual seja a de descortinar se finalmente poderão os direitos sociais gozar de um estatuto de igualdade face aos restantes direitos fundamentais. Para o efeito, far-se-á um pequeno percurso pela jurisprudência mais impactante do TJUE no domínio social.
Algumas opções de tributação conferidas ao sujeito passivo não residente em sede de IRS: análise da motivação do legislador e das consequências jurídico-fiscais
O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares contem inúmeras opções legítimas de tributação, que estão ao alcance do sujeito passivo residente e não residente, pela liberdade jurídica e fiscal que lhe é inerente, e que lhe permitem alcançar a tão desejada poupança fiscal. Neste sentido, pretendemos elencar e desenvolver algumas das opções concedidas ao sujeito passivo residente noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seguindo uma abordagem que se centra não só num esclarecimento da própria opção, como na motivação delineada pelo legislador fiscal na introdução das alternativas e as vantagens e desvantagens subjacentes.
O conceito de “autoridade judiciária de emissão” a partir dos Processos apensos C-508/18 e C-82/19 PPU (Caso Parquet de Lübeck) e eventuais ecos na Decisão Europeia de Investigação em Portugal
Na interpretação dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, no caso Parquet de Lübeck, que versa matéria do mandado de detenção europeu, do conceito de “autoridade judiciária de emissão” ficam excluídas as Procuradorias por força de estas poderem ser permeáveis a influência direta ou indireta do poder executivo. Por sua vez, o Ministério Público é “autoridade de emissão” em sede de decisões europeias de investigação em matéria penal, nos termos do artigo 3.º, alínea c), da Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto, que transpôs a Diretiva 2014/41/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014. Tendo em consideração a autonomia e hierarquia do Ministério Público e o modo de nomeação e exoneração do Procurador-Geral da República, procuramos ver se o decidido no Acórdão supra referido teria alguma repercussão ao nível da competência do Ministério Público para emissão de uma decisão europeia de investigação. Concluímos em sentido negativo. O Ministério Público não depende do Ministro da Justiça, tem consagração constitucional e atribuições definidas na lei e respetivo estatuto e só pode emitir uma decisão europeia de investigação restrita aos atos processuais que são da sua competência nos termos da lei interna.
2020
Guimarães, Ana Paula Castilhos, Daniela Serra Barata, Mário Simões
Comentário ao Processo C-324/17, Gavanozov, 24 de outubro de 2019: O princípio do reconhecimento mútuo versus Direitos Fundamentais
O artigo dedica-se à análise e comentário da decisão resultante do Processo (C-324/17, Gavanozov, de 24 de outubro de 2019) que constitui a primeira decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à Decisão Europeia de Investigação. Para tanto, pretende fazer-se o enquadramento da cooperação judiciária em matéria penal e do princípio do reconhecimento mútuo. Começa-se por analisar a Diretiva 2014/41/UE que aprovou a Decisão Europeia de Investigação (DEI), integrando-a no Espaço da Liberdade, Justiça e Segurança. São igualmente considerados os motivos de não reconhecimento ou de não execução de uma DEI, nomeadamente aqueles que se prendem com os direitos fundamentais. Por fim, analisa-se o litígio e a questão prejudicial colocada, bem como as conclusões do Advogado-geral, na perspetiva de avaliar se houve, no caso, uma violação dos direitos fundamentais, designadamente os Artigos 47º e 48º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pela autoridade judicial de emissão na Bulgária.
2020
Castilhos, Daniela Serra Pacheco, Fátima Barata, Mário Simões
Do não cognitivismo dos homens ao não congnitivismo das máquinas: percursos para o uso de decisões judiciais automatizadas
Vive-se cada vez mais em um mundo tecnorregulado, em que os softwares de inteligência artificial são os responsáveis por muitas decisões que impactam a vida dos indivíduos. As decisões automatizadas já são uma realidade, inclusive no Poder Judiciário. De longa data se discute o decisionismo judicial, já que muitas decisões são pautadas por opiniões pessoais e emoções, afastando-se da sustentação em critérios objetivos e conforme o Direito. Tratam-se de decisões que, do ponto de vista da metaética, são não cognitivistas. Quando um software é o responsável pela tomada de decisões, é imprescindível que os critérios utilizados para tanto possam ser efetivamente explicados. A impossibilidade de acesso aos referidos critérios, dependendo da forma como o algoritmo foi estruturado, é uma realidade a qual não pode ser admitida no âmbito do Poder Judiciário. Se decisões automatizadas são inexoráveis, é preciso ter como regra o uso de algoritmo o menos opaco possível, garantindo-se compreensibilidade, ou uma explicabilidade efetiva, sob pena de não mais se enfrentar o não-cognitivismo dos homens, mas o não-cognitivismo das máquinas.
2021
Borghetti Cantali, Fernanda Engelmann, Wilson
Editorial Revista Jurídica Portucalense
Editorial Revista Jurídica Portucalense
2020
Portucalense, Revista Jurídica
Editorial Revista Jurídica Portucalense Issue 28 (2020)
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Breves Nótulas Acerca dos Artigos 796.º e 797.º do Código Civil
O presente estudo visa aclarar a conhecida problemática do risco perda ou deterioração da coisa numa relação contratual, a que o ordenamento jurídico português pretende dar resposta nos arts. 796.º e 797.º do Código Civil. Procura-se, em termos sucintos, a cabal explicação dos fundamentos dessas regras e da sua articulação com o regime da transferência da propriedade, procurando-se de igual modo a resolução de dúvidas que surgem a propósito da interpretação desses artigos.